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0717205-78.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 22.136,32
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
JULIA TORRES MACIEL
CPF 025.***.***-06
TVLX VIAGENS E TURISMO S/A
TVLX VIAGENS E TURISMO S/A
Advogados / Representantes
MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO
OAB/SP 175647•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 16:05Processo Desarquivado
19/07/2024, 04:33Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/07/2024, 03:52Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 12:54Expedição de Certidão.
25/08/2023, 12:53Recebidos os autos
24/08/2023, 15:23Outras decisões
24/08/2023, 15:23Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
23/08/2023, 13:27Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
22/08/2023, 17:58Juntada de certidão
22/08/2023, 14:24Juntada de alvará de levantamento
22/08/2023, 14:24Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 11:47Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0717205-78.2023.8.07.0016. REQUERENTE: JULIA TORRES MACIEL REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a petição da parte autora, de ID 166549986, requerendo o cumprimento de sentença, verifiquei que foi juntado aos autos, notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, em petição de ID 166080367 e seus anexos. Por tal motivo, Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para requerer o que e
04/08/2023, 00:00Documentos
Decisão
•24/08/2023, 15:23
Decisão
•03/08/2023, 13:33
Decisão
•03/08/2023, 13:33
Petição
•26/07/2023, 13:42
Sentença
•21/06/2023, 16:00
Sentença
•20/06/2023, 17:36
Decisão
•30/05/2023, 14:01
Decisão
•30/05/2023, 14:01
Decisão
•16/05/2023, 13:55