Voltar para busca
0711249-69.2023.8.07.0020
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.427,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ERNANDES JOSE DE OLIVEIRA
CPF 930.***.***-20
MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES
CPF 375.***.***-49
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO DA SILVA MENDES
OAB/GO 45899•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 16:58Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
01/09/2023, 16:06Recebidos os autos
01/09/2023, 16:05Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/09/2023, 14:19Transitado em Julgado em 29/08/2023
01/09/2023, 14:18Decorrido prazo de ERNANDES JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:08Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face ao exposto, com base no art. 485, inciso VI do CPC/2015, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que DECLARO extinto o feito sem análise de mérito. Custas finais, se houver, pelo autor. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
31/07/2023, 17:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
31/07/2023, 17:47Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
18/07/2023, 18:03Juntada de Petição de emenda à inicial
18/07/2023, 15:44Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 00:57Documentos
Sentença
•31/07/2023, 17:47
Sentença
•31/07/2023, 17:47
Decisão
•07/07/2023, 17:54
Decisão
•07/07/2023, 17:54