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0711249-69.2023.8.07.0020

MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.427,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ERNANDES JOSE DE OLIVEIRA
CPF 930.***.***-20
Autor
MARIA ELIANA MARCIEL MARQUES
CPF 375.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO DA SILVA MENDES
OAB/GO 45899Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 16:58

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.

01/09/2023, 16:06

Recebidos os autos

01/09/2023, 16:05

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

01/09/2023, 14:19

Transitado em Julgado em 29/08/2023

01/09/2023, 14:18

Decorrido prazo de ERNANDES JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:08

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

04/08/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face ao exposto, com base no art. 485, inciso VI do CPC/2015, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que DECLARO extinto o feito sem análise de mérito. Custas finais, se houver, pelo autor. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

04/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

31/07/2023, 17:47

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/07/2023, 17:47

Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI

18/07/2023, 18:03

Juntada de Petição de emenda à inicial

18/07/2023, 15:44

Publicado Decisão em 12/07/2023.

12/07/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023

11/07/2023, 00:57
Documentos
Sentença
31/07/2023, 17:47
Sentença
31/07/2023, 17:47
Decisão
07/07/2023, 17:54
Decisão
07/07/2023, 17:54