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0713823-65.2023.8.07.0020

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/12/2023, 18:10

Transitado em Julgado em 12/12/2023

13/12/2023, 18:09

Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE SOUZA DA ROCHA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 03:50

Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE DA SILVA em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 03:50

Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 03:48

Publicado Sentença em 20/11/2023.

20/11/2023, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

17/11/2023, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre WELIGTON LUIZ MORAES e ALESSANDRO JOSE DA SILVA (ID 175877556) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Doutro modo, extingo o feito pela perda superveniente do interesse de agir em relação aos demais réus, MATHEUS RODRIGUES DA SILVA, DEBORA CRISTINA DE SOUZA DA ROCHA DA SILVA e ANA BEATRIZ DOS SANTOS GUEDES, o que faço com amparo no art. 485, VI, do CPC. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

17/11/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

16/11/2023, 09:59

Recebidos os autos

14/11/2023, 22:44

Homologada a Transação

14/11/2023, 22:44

Extinto o processo por ausência das condições da ação

14/11/2023, 22:44

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI

08/11/2023, 11:09

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 10:18

Recebidos os autos

08/11/2023, 08:17
Documentos
Sentença
14/11/2023, 22:44
Sentença
14/11/2023, 22:44
Despacho
08/11/2023, 08:17
Despacho
08/11/2023, 08:17
Decisão
07/08/2023, 08:32
Decisão
07/08/2023, 08:32
Decisão
02/08/2023, 16:50
Decisão
02/08/2023, 16:50
Decisão
31/07/2023, 10:09
Decisão
31/07/2023, 10:09