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0713237-33.2020.8.07.0020
Procedimento Comum CívelPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2020
Valor da Causa
R$ 77.886,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
CNPJ 00.***.***.0001-90
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
CRISTIANE ALA DINIZ
CPF 996.***.***-34
Advogados / Representantes
REBECCA LAMPERT GOMES DE SA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
BRUNO PENTEADO RODRIGUES PENA
OAB/DF 25984•Representa: ATIVO
DINO ARAUJO DE ANDRADE
OAB/DF 20182•Representa: ATIVO
CAIO CESAR FARIAS LEONCIO
OAB/DF 35337•Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO CORREA TAVARES
OAB/DF 36109•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 10:32Decorrido prazo de CRISTIANE ALA DINIZ em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:42Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:19Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 14:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0713237-33.2020.8.07.0020. AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REVEL: CRISTIANE ALA DINIZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
23/08/2023, 11:28Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
16/08/2023, 17:53Recebidos os autos
16/08/2023, 17:53Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/08/2023, 14:46Transitado em Julgado em 07/08/2023
16/08/2023, 14:46Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 162589432) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes, ou, quando não, nos termos do § 2º do art. 90 do CPC. Custas finais, eventualmente em aberto, pelo réu. Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a ação transitará em julgado com a publicação da presente decisão.
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
31/07/2023, 18:50Documentos
Sentença
•31/07/2023, 18:50
Sentença
•31/07/2023, 18:50
Despacho
•11/07/2023, 10:31
Despacho
•11/07/2023, 10:31
Acórdão
•31/05/2023, 15:40
Despacho
•26/01/2023, 14:49
Acórdão
•16/12/2022, 23:02
Sentença
•05/05/2022, 12:32
Sentença
•05/05/2022, 12:32
Sentença
•24/03/2022, 16:42
Sentença
•24/03/2022, 16:42
Decisão
•09/03/2022, 18:08
Decisão
•09/03/2022, 18:08
Decisão
•22/06/2021, 09:04
Decisão
•22/06/2021, 09:04