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0010877-33.2014.8.07.0003
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 67.821,03
Orgao julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Partes do Processo
REJANE DE AZEVEDO CARVALHO
CPF 707.***.***-72
VALDELICIO AZEVEDO DE CARVALHO
CPF 727.***.***-49
ROSANGELA DE AZEVEDO CARVALHO
CPF 711.***.***-20
RAIMUNDA MARIA AZEVEDO DE CARVALHO
CPF 658.***.***-68
VALDEMIRO AZEVEDO DE CARVALHO
Advogados / Representantes
ANTONIO RODRIGUES MACHADO
OAB/DF 64558•Representa: ATIVO
GILBERTO DE ARAUJO AZEVEDO
OAB/DF 42750•Representa: ATIVO
AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO
OAB/DF 36380•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/01/2024, 14:29Processo Desarquivado
05/01/2024, 14:25Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 18:31Expedição de Certidão.
15/09/2023, 18:30Expedição de Certidão.
15/09/2023, 18:30Expedição de Certidão.
15/09/2023, 18:29Expedição de Certidão.
29/08/2023, 17:12Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 11:28Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 14:57Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 11:10Publicado Certidão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:39Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0010877-33.2014.8.07.0003. REQUERENTE: R. D. A. C. HERDEIRO: V. A. D. C., R. M. A. D. C., R. D. A. C. MEEIRO: M. J. D. A. INVENTARIADO(A): A. S. D. C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) intime-se a inventariante para que se manifeste sobre
04/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
03/08/2023, 13:51Documentos
Decisão interlocutória
•28/10/2022, 18:15
Decisão interlocutória
•28/10/2022, 18:15
Decisão interlocutória
•28/10/2022, 18:15
SENTENÇA
•28/10/2022, 18:14