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0743009-48.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MELO
CPF 622.***.***-49
Autor
RIVIERA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE SOARES
OAB/PR 69857Representa: ATIVO
HUGO BERNARDO PEDRO DA SILVA
OAB/PR 104930Representa: ATIVO
ANTONIO FRANCISCO FROTA NEVES
OAB/PI 2327Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 11:36

Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília

18/09/2023, 17:59

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

18/09/2023, 17:59

Homologada a Transação

18/09/2023, 14:36

Recebidos os autos

18/09/2023, 14:36

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

16/09/2023, 01:05

Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#

16/09/2023, 01:05

Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos

15/09/2023, 14:28

Juntada de Petição de entregue (ecarta)

14/08/2023, 02:17

Publicado Intimação em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0743009-48.2023.8.07.0016. REQUERENTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MELO REQUERIDO: RIVIERA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela, para que a requerida promova a entrega imediata das esquadrias de alum

04/08/2023, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

03/08/2023, 14:46

Não Concedida a Antecipação de tutela

02/08/2023, 17:39

Recebidos os autos

02/08/2023, 17:39
Documentos
Sentença
18/09/2023, 14:36
Decisão
02/08/2023, 17:39