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0710604-96.2022.8.07.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 15.417,28
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
IVOR DOS SANTOS HENRIQUES
CPF 129.***.***-27
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-81
Advogados / Representantes
JOAO MARCOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 69065•Representa: ATIVO
MAURICIO MARQUES DOMINGUES
OAB/SP 175513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 18:09Expedição de Certidão.
17/08/2023, 18:08Juntada de certidão
16/08/2023, 13:37Juntada de alvará de levantamento
16/08/2023, 13:37Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710604-96.2022.8.07.0014. AUTOR: IVOR DOS SANTOS HENRIQUES REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida efetuou o depósito da quantia que se comprometeu a pagar por força do acordo de ID. 151960613, conforme petição
04/08/2023, 00:00Recebidos os autos
02/08/2023, 18:37Determinado o arquivamento
02/08/2023, 18:37Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 07:09Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
31/05/2023, 18:58Expedição de Certidão.
31/05/2023, 18:58Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 09:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:33Publicado Decisão em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:32Documentos
Decisão
•02/08/2023, 18:37
Decisão
•02/08/2023, 18:37
Decisão
•25/05/2023, 19:50
Decisão
•25/05/2023, 19:50
Sentença
•13/03/2023, 09:34