Voltar para busca
0711724-25.2023.8.07.0020
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 14.326,09
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE
CNPJ 29.***.***.0001-93
GLAUCIA BALDUINO VILARDO
CPF 606.***.***-91
Advogados / Representantes
WILKER LUCIO JALES
OAB/DF 38456•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 06:42Processo Desarquivado
13/12/2023, 04:06Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 15:24Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 13:48Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
01/09/2023, 18:48Recebidos os autos
01/09/2023, 18:48Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
31/08/2023, 08:06Transitado em Julgado em 31/08/2023
31/08/2023, 08:06Decorrido prazo de GLAUCIA BALDUINO VILARDO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:22Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:49Publicado Decisão em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0711724-25.2023.8.07.0020. AUTOR: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE REVEL: GLAUCIA BALDUINO VILARDO SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de débitos condominiais inadimplidas pelo Réu. Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais vencidas no pe
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:41Recebidos os autos
04/08/2023, 16:34Documentos
Sentença
•04/08/2023, 16:34
Sentença
•04/08/2023, 16:34
Decisão
•03/08/2023, 14:36
Decisão
•03/08/2023, 14:36
Decisão
•23/06/2023, 19:28
Decisão
•23/06/2023, 19:28