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0706651-90.2023.8.07.0014

Mandado de Segurança CívelAcessibilidadeVestibularProcesso SeletivoAcessoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
LAYANE RAIARA DE JESUS PIMENTEL
CPF 046.***.***-76
Autor
INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES
CNPJ 06.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
WENDERSON FRANCO RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/DF 50626Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 18:19

Expedição de Certidão.

07/08/2023, 18:19

Transitado em Julgado em 07/08/2023

07/08/2023, 18:18

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0706651-90.2023.8.07.0014. IMPETRANTE: LAYANE RAIARA DE JESUS PIMENTEL IMPETRADO: INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES SENTENÇA No bojo dos autos do mandado de segurança identificado em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a impetrante juntou a petição do ID: 167215970, na qual "reque Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

04/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

03/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

01/08/2023, 15:38

Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS

31/07/2023, 16:40

Juntada de Petição de emenda à inicial

31/07/2023, 15:50

Determinada a emenda à inicial

31/07/2023, 13:16

Recebidos os autos

31/07/2023, 13:16

Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará

31/07/2023, 07:34

Recebidos os autos

28/07/2023, 23:00
Documentos
Sentença
03/08/2023, 14:47
Sentença
03/08/2023, 00:00
Decisão
31/07/2023, 13:16
Despacho
28/07/2023, 23:00