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0718437-28.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 34.355,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 16:38Expedição de Certidão.
15/05/2024, 16:37Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
09/05/2024, 15:15Juntada de certidão
09/05/2024, 15:15Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
08/05/2024, 13:41Expedição de Certidão.
08/05/2024, 13:41Decorrido prazo de IVONE APARECIDA PEREIRA DOS REIS em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:58Publicado Certidão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:48Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 13:34Expedição de Certidão.
22/04/2024, 13:34Recebidos os autos
16/04/2024, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo juízo do 6° Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por entender que não houve falha da instituição financeira requerida. 2. Na origem, a autora ingr
19/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/09/2023, 17:45Expedição de Certidão.
11/09/2023, 17:44Documentos
Decisão
•03/04/2024, 21:32
Despacho
•08/03/2024, 16:34
Despacho
•08/03/2024, 15:34
Decisão
•15/02/2024, 16:09
Agravo
•18/01/2024, 20:08
Decisão
•12/12/2023, 18:29
Acórdão
•17/10/2023, 14:37
Sentença
•03/08/2023, 15:29
Sentença
•03/08/2023, 15:29