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0713556-08.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 22.454,60
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/12/2023, 16:35

Juntada de certidão

06/12/2023, 16:34

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

05/12/2023, 14:39

Juntada de certidão

05/12/2023, 14:39

Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília

02/12/2023, 17:33

Juntada de certidão

02/12/2023, 17:32

Decorrido prazo de EDILIA THEREZA BARBOSA CUNDARI em 29/11/2023 23:59.

30/11/2023, 03:37

Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 29/11/2023 23:59.

30/11/2023, 03:34

Publicado Certidão em 22/11/2023.

22/11/2023, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023

21/11/2023, 08:10

Juntada de certidão

18/11/2023, 15:18

Recebidos os autos

14/11/2023, 17:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS E REALIZADAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pela autora/

18/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

10/09/2023, 18:37

Juntada de certidão

10/09/2023, 18:36
Documentos
Acórdão
16/10/2023, 18:16
Sentença
03/08/2023, 15:28
Sentença
03/08/2023, 15:28
Despacho
26/06/2023, 18:40
Despacho
31/05/2023, 18:09