Voltar para busca
0713556-08.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 22.454,60
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 16:35Juntada de certidão
06/12/2023, 16:34Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
05/12/2023, 14:39Juntada de certidão
05/12/2023, 14:39Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
02/12/2023, 17:33Juntada de certidão
02/12/2023, 17:32Decorrido prazo de EDILIA THEREZA BARBOSA CUNDARI em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:37Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:34Publicado Certidão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 08:10Juntada de certidão
18/11/2023, 15:18Recebidos os autos
14/11/2023, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS E REALIZADAS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pela autora/
18/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
10/09/2023, 18:37Juntada de certidão
10/09/2023, 18:36Documentos
Acórdão
•16/10/2023, 18:16
Sentença
•03/08/2023, 15:28
Sentença
•03/08/2023, 15:28
Despacho
•26/06/2023, 18:40
Despacho
•31/05/2023, 18:09