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0701866-12.2019.8.07.0019
Agravo Em Recurso EspecialEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Processos relacionados
Partes do Processo
VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME
CNPJ 04.***.***.0001-05
C.N.K.S. COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-40
SARAH COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI ME
SARAH COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME
CNPJ 05.***.***.0001-08
JUNIO ALVES BARROS
CPF 863.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
26/02/2025, 16:03Transitado em Julgado em 24/02/2025
26/02/2025, 16:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2024 Petição Nº 712322/2024 - AgInt
19/12/2024, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/12/2024, 01:04Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0712322 - AgInt no AREsp 2680562 - Publicação prevista para 19/12/2024
17/12/2024, 12:10Conhecido o recurso de VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI – ME, SARAH COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, SARAH COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI – ME e C.N.K.S. COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00712322/2024 - AgInt no AREsp 2680562/DF
16/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:35Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000263-2024-AJC-3T)
06/12/2024, 15:39Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:09Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:31Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00712322/2024 - AgInt no AREsp 2680562/DF
28/11/2024, 16:11Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
25/09/2024, 16:27Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
25/09/2024, 08:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
25/09/2024, 07:45Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
25/09/2024, 07:43Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•17/12/2024, 12:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•24/09/2024, 21:30
DECISÃO TERMINATIVA
•14/08/2024, 18:40