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0704631-62.2023.8.07.0003

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.388,80
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
SIGA CREDITO FACIL LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-00
Autor
ROSANGELA CAMILO DE SOUSA
CPF 826.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DA SILVA FERREIRA
OAB/DF 64606Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 16:27

Expedição de Certidão.

18/08/2023, 16:26

Transitado em Julgado em 14/08/2023

18/08/2023, 16:26

Recebidos os autos

14/08/2023, 19:49

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

14/08/2023, 19:49

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN

14/08/2023, 14:47

Expedição de Certidão.

14/08/2023, 14:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023

14/08/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704631-62.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ROSANGELA CAMILO DE SOUSA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 167937027 de expedição de ofício ao INSS para que informe acerca da existência de vínculo empregatício da executada,

11/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

09/08/2023, 17:27

Determinado o arquivamento

09/08/2023, 17:27

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN

08/08/2023, 11:16

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 09:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704631-62.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ROSANGELA CAMILO DE SOUSA DECISÃO Em consonância com o art. 833, inciso II, do CPC/2015, os bens móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

08/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
14/08/2023, 19:49
Sentença
14/08/2023, 19:49
Decisão
09/08/2023, 17:27
Decisão
09/08/2023, 17:27
Decisão
04/08/2023, 17:55
Decisão
04/08/2023, 17:55
Despacho
03/08/2023, 14:24
Despacho
03/08/2023, 14:24
Despacho
10/07/2023, 17:47
Despacho
10/07/2023, 17:47
Decisão
21/06/2023, 17:13
Decisão
21/06/2023, 17:13
Despacho
29/05/2023, 18:17
Decisão
17/02/2023, 17:57