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0704631-62.2023.8.07.0003
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.388,80
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
SIGA CREDITO FACIL LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-00
ROSANGELA CAMILO DE SOUSA
CPF 826.***.***-00
Advogados / Representantes
MATHEUS DA SILVA FERREIRA
OAB/DF 64606•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 16:27Expedição de Certidão.
18/08/2023, 16:26Transitado em Julgado em 14/08/2023
18/08/2023, 16:26Recebidos os autos
14/08/2023, 19:49Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/08/2023, 19:49Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
14/08/2023, 14:47Expedição de Certidão.
14/08/2023, 14:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
14/08/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704631-62.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ROSANGELA CAMILO DE SOUSA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 167937027 de expedição de ofício ao INSS para que informe acerca da existência de vínculo empregatício da executada,
11/08/2023, 00:00Recebidos os autos
09/08/2023, 17:27Determinado o arquivamento
09/08/2023, 17:27Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
08/08/2023, 11:16Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704631-62.2023.8.07.0003. EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ROSANGELA CAMILO DE SOUSA DECISÃO Em consonância com o art. 833, inciso II, do CPC/2015, os bens móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•14/08/2023, 19:49
Sentença
•14/08/2023, 19:49
Decisão
•09/08/2023, 17:27
Decisão
•09/08/2023, 17:27
Decisão
•04/08/2023, 17:55
Decisão
•04/08/2023, 17:55
Despacho
•03/08/2023, 14:24
Despacho
•03/08/2023, 14:24
Despacho
•10/07/2023, 17:47
Despacho
•10/07/2023, 17:47
Decisão
•21/06/2023, 17:13
Decisão
•21/06/2023, 17:13
Despacho
•29/05/2023, 18:17
Decisão
•17/02/2023, 17:57