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0703733-22.2023.8.07.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 16.909,59
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
Partes do Processo
W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME
CNPJ 24.***.***.0001-37
Autor
IVAN DOURADO SILVA
CPF 602.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
JADY NERES DA SILVA
OAB/GO 60632Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 13:58

Transitado em Julgado em 24/08/2023

25/08/2023, 13:58

Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:06

Decorrido prazo de IVAN DOURADO SILVA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:06

Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:39

Decorrido prazo de IVAN DOURADO SILVA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:39

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:38

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar o valor de R$ 784,59, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, bem como o valor de R$ 500,00, com correção monetária pelo mesmo índice e juros de mora de 1% ao mês a partir de trinta dias após o inadimplemento, ou seja, em 25/04/2021.

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu a pagar o valor de R$ 784,59, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, bem como o valor de R$ 500,00, com correção monetária pelo mesmo índice e juros de mora de 1% ao mês a partir de trinta dias após o inadimplemento, ou seja, em 25/04/2021.

04/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião

03/08/2023, 14:18

Recebidos os autos

03/08/2023, 13:47

Julgado procedente em parte do pedido

03/08/2023, 13:47
Documentos
Sentença
03/08/2023, 17:57
Sentença
03/08/2023, 13:47
Sentença
03/08/2023, 13:47
Decisão
24/05/2023, 20:04