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0701921-48.2023.8.07.0010

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.385,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/09/2023, 08:27

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

08/09/2023, 12:15

Recebidos os autos

08/09/2023, 12:15

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

07/09/2023, 16:14

Transitado em Julgado em 04/09/2023

07/09/2023, 16:14

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:43

Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PALMEIRA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:12

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar pago o débito remanescente, conforme Decreto Lei nº 911/69. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o gravame de alienação fiduciária, porque houve quitação do contrato de financiamento. Intime-se o autor para promover o respectivo cancelamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da

04/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 16:15

Juntada de certidão

03/08/2023, 16:14

Recebidos os autos

29/05/2023, 18:31

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

29/05/2023, 18:31

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

29/05/2023, 18:23
Documentos
Sentença
03/08/2023, 16:15
Sentença
15/05/2023, 20:10
Sentença
15/05/2023, 20:10
Decisão
10/03/2023, 18:22
Decisão
10/03/2023, 18:22
Anexo
07/03/2023, 13:39