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0709477-22.2023.8.07.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 179.415,62
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
MARIA TEREZINHA GOMES
CPF 400.***.***-53
FERNANDO DANTAS DA SILVA
CPF 046.***.***-44
MYLENA DANTAS DA SILVA
CPF 046.***.***-09
Advogados / Representantes
FABRINA ISABELA SILVA
OAB/DF 40116•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 15:16Transitado em Julgado em 08/08/2023
09/08/2023, 15:31Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 21:33Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo por força do valor da causa e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência designada. Corrijo, de ofício (art. 292, §3º do CPC), o valor da causa (R$179.415,62). Retifique-se autuação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de es
04/08/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
02/08/2023, 18:58Recebidos os autos
02/08/2023, 18:40Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/08/2023, 18:40Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
01/08/2023, 16:30Juntada de certidão
31/07/2023, 16:27Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
30/07/2023, 20:42Distribuído por sorteio
30/07/2023, 20:42Documentos
Sentença
•02/08/2023, 18:40
Sentença
•02/08/2023, 18:40