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0711059-60.2023.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 13:27

Juntada de Petição de petição

20/02/2024, 10:01

Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2024 23:59.

17/02/2024, 03:58

Publicado Intimação em 16/02/2024.

16/02/2024, 03:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024

15/02/2024, 02:18

Expedição de Outros documentos.

05/02/2024, 16:13

Juntada de certidão

05/02/2024, 16:11

Recebidos os autos

05/02/2024, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0711059-60.2023.8.07.0003 RECORRENTE(S) NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A RECORRIDO(S) IVONETE SILVA REIS Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1761800 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO. SU

05/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

22/08/2023, 14:38

Juntada de Petição de contrarrazões

22/08/2023, 13:46

Publicado Intimação em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0711059-60.2023.8.07.0003. REQUERENTE: IVONETE SILVA REIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo o recurso inominado, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). À parte recorrida para, caso queira, apresentar resposta no prazo de

04/08/2023, 00:00

Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 01:41
Documentos
Acórdão
07/12/2023, 11:04
Acórdão
03/10/2023, 15:58
Decisão
21/07/2023, 15:08
Sentença
30/06/2023, 20:33
Sentença
30/06/2023, 20:33
Decisão
17/04/2023, 15:28