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0711059-60.2023.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 13:27Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 10:01Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:58Publicado Intimação em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
15/02/2024, 02:18Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 16:13Juntada de certidão
05/02/2024, 16:11Recebidos os autos
05/02/2024, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0711059-60.2023.8.07.0003 RECORRENTE(S) NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A RECORRIDO(S) IVONETE SILVA REIS Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1761800 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO. SU
05/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/08/2023, 14:38Juntada de Petição de contrarrazões
22/08/2023, 13:46Publicado Intimação em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0711059-60.2023.8.07.0003. REQUERENTE: IVONETE SILVA REIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Recebo o recurso inominado, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). À parte recorrida para, caso queira, apresentar resposta no prazo de
04/08/2023, 00:00Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:41Documentos
Acórdão
•07/12/2023, 11:04
Acórdão
•03/10/2023, 15:58
Decisão
•21/07/2023, 15:08
Sentença
•30/06/2023, 20:33
Sentença
•30/06/2023, 20:33
Decisão
•17/04/2023, 15:28