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0700905-29.2018.8.07.0012

Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 23.330,22
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
Partes do Processo
BENEDITO SOARES DE ARAUJO
CPF 116.***.***-20
Autor
MARIADE NAZARE MEIRELES DOS SANTOS
CPF 348.***.***-34
Autor
CLEBER DE SOUZA RAMOS
CPF 065.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
JADSON KLEVES MARTINS
OAB/DF 50459Representa: ATIVO
FREDSON OLIVEIRA BARROS
OAB/DF 29428Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 17:46

Juntada de certidão

05/10/2023, 15:43

Juntada de certidão

06/09/2023, 15:39

Expedição de Ofício.

04/09/2023, 14:02

Transitado em Julgado em 29/08/2023

30/08/2023, 14:23

Decorrido prazo de MARIADE NAZARE MEIRELES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:10

Decorrido prazo de BENEDITO SOARES DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:10

Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA RAMOS em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 03:10

Publicado Sentença em 07/08/2023.

07/08/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

05/08/2023, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Isso posto, é o caso, assim, de reconhecer a prescrição intercorrente e, por conseguinte, extinguir-se o processo, nos termos do art. 924, V, do CPC. Por derradeiro, destaco que ante a insuficiência de bens da parte devedora hábeis à integral satisfação do débito exequendo, resta, ante o princípio da causalidade, obstada a imputação ao exequente o ônus da sucumbência. Ademais, igual disposição se faz presente na atual redação do art. 921, § 5º do CPC. Veja-se jurisprudencial aplicada ao presente

04/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 14:56

Declarada decadência ou prescrição

03/08/2023, 14:56

Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR

03/08/2023, 11:53

Expedição de Certidão.

03/08/2023, 11:52
Documentos
Sentença
03/08/2023, 16:29
Sentença
03/08/2023, 14:56
Decisão
03/07/2019, 07:25
Decisão
02/07/2019, 19:52
Despacho
09/05/2019, 15:06
Despacho
29/04/2019, 12:42
Despacho
26/04/2019, 16:40
Despacho
17/04/2019, 06:44
Despacho
16/04/2019, 18:29
Despacho
27/03/2019, 16:29
Decisão
15/02/2019, 18:11
Decisão
15/02/2019, 17:59
Despacho
31/01/2019, 13:16
Despacho
18/12/2018, 16:41
Despacho
18/12/2018, 15:03