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0703000-41.2023.8.07.0017

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Partes do Processo
RENAN SANTOS FACUNDO
CPF 073.***.***-60
Autor
GABRIELA SANTOS FACUNDO
CPF 057.***.***-20
Autor
JOAO FACUNDO FILHO
CPF 359.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS
OAB/DF 67337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 07:13

Decorrido prazo de RENAN SANTOS FACUNDO em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 03:55

Publicado Certidão em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

10/08/2023, 07:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703000-41.2023.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTES intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, nos valores indicados na planilha de Cálculo de ID 167838079, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a

10/08/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

07/08/2023, 15:47

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.

07/08/2023, 15:35

Recebidos os autos

07/08/2023, 15:35

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

07/08/2023, 15:28

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.

07/08/2023, 15:07

Recebidos os autos

07/08/2023, 15:07

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

07/08/2023, 12:50

Transitado em Julgado em 05/08/2023

07/08/2023, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes. Sem honorários advocatícios.

07/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

04/08/2023, 20:49
Documentos
Sentença
01/08/2023, 18:13
Sentença
01/08/2023, 18:13
Decisão
29/06/2023, 09:32
Decisão
29/06/2023, 09:32
Decisão
09/05/2023, 14:37
Decisão
09/05/2023, 14:36
Decisão
02/05/2023, 08:51
Decisão
02/05/2023, 08:51