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0703000-41.2023.8.07.0017
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Partes do Processo
RENAN SANTOS FACUNDO
CPF 073.***.***-60
GABRIELA SANTOS FACUNDO
CPF 057.***.***-20
JOAO FACUNDO FILHO
CPF 359.***.***-04
Advogados / Representantes
CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS
OAB/DF 67337•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 07:13Decorrido prazo de RENAN SANTOS FACUNDO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:55Publicado Certidão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0703000-41.2023.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTES intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, nos valores indicados na planilha de Cálculo de ID 167838079, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a
10/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
07/08/2023, 15:47Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
07/08/2023, 15:35Recebidos os autos
07/08/2023, 15:35Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/08/2023, 15:28Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
07/08/2023, 15:07Recebidos os autos
07/08/2023, 15:07Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/08/2023, 12:50Transitado em Julgado em 05/08/2023
07/08/2023, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes. Sem honorários advocatícios.
07/08/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 20:49Documentos
Sentença
•01/08/2023, 18:13
Sentença
•01/08/2023, 18:13
Decisão
•29/06/2023, 09:32
Decisão
•29/06/2023, 09:32
Decisão
•09/05/2023, 14:37
Decisão
•09/05/2023, 14:36
Decisão
•02/05/2023, 08:51
Decisão
•02/05/2023, 08:51