Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0707871-72.2022.8.07.0010

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.928,44
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES
CPF 601.***.***-91
Autor
JOSILENE PEREIRA DA SILVA
CPF 874.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
JACQUELINE DE ABREU BRAZ DE SIQUEIRA
OAB/DF 48122Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 13:30

Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:46

Publicado Certidão em 05/09/2023.

05/09/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023

05/09/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0707871-72.2022.8.07.0010. EXEQUENTE: GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES EXECUTADO: JOSILENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequênc Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

04/09/2023, 00:00

Juntada de certidão

01/09/2023, 11:27

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.

31/08/2023, 16:25

Recebidos os autos

31/08/2023, 16:25

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

31/08/2023, 16:04

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 16:04

Decorrido prazo de GIGLIANE CARDOSO PEIXOTO SANCHES em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:21

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/08/2023, 09:01
Documentos
Sentença
04/08/2023, 09:01
Sentença
04/08/2023, 09:01
Despacho
16/06/2023, 16:24
Despacho
16/06/2023, 16:24
Decisão
10/04/2023, 19:02
Decisão
10/04/2023, 19:02
Decisão
17/03/2023, 18:48
Decisão
17/03/2023, 18:48
Decisão
19/09/2022, 12:04
Decisão
16/09/2022, 17:06