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0706465-79.2023.8.07.0010

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 24.496,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 788.***.***-15
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
Terceiro
BANCO DAYCOVAL - DRA. LISIAN KAREN
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
WALLACE FERNANDES RODRIGUES
OAB/DF 72192Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 16:55

Transitado em Julgado em 30/08/2023

17/10/2023, 16:54

Publicado Sentença em 30/08/2023.

30/08/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023

29/08/2023, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.

29/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

25/08/2023, 17:43

Extinto o processo por desistência

25/08/2023, 17:43

Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA

24/08/2023, 14:31

Juntada de Petição de petição

24/08/2023, 10:43

Publicado Decisão em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706465-79.2023.8.07.0010. AUTOR: CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Intimo a parte autora a cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 164925688, para: 1 - Colacionar aos autos a última declaração de imposto de renda junto à Re Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/08/2023, 09:03

Determinada a emenda à inicial

04/08/2023, 09:03

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA

01/08/2023, 13:54
Documentos
Sentença
25/08/2023, 17:43
Sentença
25/08/2023, 17:43
Decisão
04/08/2023, 09:03
Decisão
04/08/2023, 09:03
Decisão
11/07/2023, 14:39
Decisão
11/07/2023, 14:39