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0704575-81.2018.8.07.0010
Agravo Em Recurso EspecialEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDENIR BARBOSA DE ARAUJO
CPF 698.***.***-04
ANA MARIA BORRALHO GOBBATO
CPF 266.***.***-34
UMBERTO GOBBATO
CPF 160.***.***-49
VALDENIR BARBOSA DE ARAUJO
CPF 698.***.***-04
ANA MARIA BORRALHO GOBBATO
CPF 266.***.***-34
Advogados / Representantes
GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
OAB/DF 19305•Representa: ATIVO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 32425•Representa: ATIVO
DOUGLAS BARRETO NASCIMENTO
OAB/DF 61934•Representa: ATIVO
GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
OAB/DF 19305•Representa: PASSIVO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB/DF 32425•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 24/03/2023
27/03/2023, 11:36Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2023
02/03/2023, 05:11Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2023
02/03/2023, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/03/2023, 19:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/03/2023, 19:06Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2023
01/03/2023, 14:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2023
01/03/2023, 14:50Não conhecido o agravo de VADENIR BARBOSA DE ARAUJO
01/03/2023, 14:50Conheço do agravo de ANA MARIA BORRALHO GOBBATO e UMBERTO GOBBATO para não conhecer do Recurso Especial
01/03/2023, 14:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
17/02/2023, 10:21Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
17/02/2023, 08:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
16/02/2023, 13:00Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
16/02/2023, 12:58Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
12/12/2022, 13:37Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
12/12/2022, 08:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•01/03/2023, 14:50
DECISÃO TERMINATIVA
•01/03/2023, 14:50