Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0760786-80.2022.8.07.0016

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.481,70
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-19
Autor
ARTE E FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
Terceiro
LARISSA PEREIRA MARQUES DE MEDEIROS
CPF 075.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA ROSA
OAB/DF 50482Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 17:01

Juntada de Petição de petição

19/09/2023, 14:43

Publicado Sentença em 04/09/2023.

04/09/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

01/09/2023, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0760786-80.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA PEREIRA MARQUES DE MEDEIROS S E N T E N Ç A Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO

01/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

30/08/2023, 16:41

Homologada a Transação

30/08/2023, 16:41

Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA

29/08/2023, 15:55

Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília

29/08/2023, 11:52

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 15:25

Publicado Despacho em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0760786-80.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LARISSA PEREIRA MARQUES DE MEDEIROS DESPACHO Manifeste-se a parte credora, devendo trazer aos autos os termos de eventual acordo celebrado. Prazo: 05 (cinco) dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito ( Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 17:17

Proferido despacho de mero expediente

03/08/2023, 17:17
Documentos
Sentença
30/08/2023, 16:41
Sentença
30/08/2023, 16:41
Despacho
03/08/2023, 17:17
Despacho
03/08/2023, 17:17
Decisão
05/05/2023, 12:06
Decisão
05/05/2023, 12:06
Decisão
10/04/2023, 15:04
Decisão
15/02/2023, 17:26
Decisão
15/02/2023, 17:26
Decisão
29/11/2022, 01:09
Decisão
21/11/2022, 15:04