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0759020-89.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 32.300,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/11/2023, 16:48

Expedição de Certidão.

03/11/2023, 16:47

Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único

21/10/2023, 20:23

Juntada de certidão

21/10/2023, 20:22

Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília

19/09/2023, 21:13

Expedição de Certidão.

19/09/2023, 21:13

Juntada de certidão

19/09/2023, 19:10

Juntada de alvará de levantamento

19/09/2023, 19:10

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 11:10

Publicado Decisão em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

05/09/2023, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0759020-89.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ABRAAO ASSIS ELEUTERIO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias. Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida. Informada a conta

05/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

01/09/2023, 18:47

Outras decisões

01/09/2023, 18:47

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER

28/08/2023, 17:44
Documentos
Decisão
01/09/2023, 18:47
Decisão
01/09/2023, 18:47
Acórdão
03/07/2023, 17:00
Sentença
02/05/2023, 14:40
Sentença
02/05/2023, 14:40