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0759020-89.2022.8.07.0016
Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 32.300,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 16:48Expedição de Certidão.
03/11/2023, 16:47Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
21/10/2023, 20:23Juntada de certidão
21/10/2023, 20:22Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/09/2023, 21:13Expedição de Certidão.
19/09/2023, 21:13Juntada de certidão
19/09/2023, 19:10Juntada de alvará de levantamento
19/09/2023, 19:10Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 11:10Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0759020-89.2022.8.07.0016. EXEQUENTE: ABRAAO ASSIS ELEUTERIO DE AZEVEDO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias. Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida. Informada a conta
05/09/2023, 00:00Recebidos os autos
01/09/2023, 18:47Outras decisões
01/09/2023, 18:47Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
28/08/2023, 17:44Documentos
Decisão
•01/09/2023, 18:47
Decisão
•01/09/2023, 18:47
Acórdão
•03/07/2023, 17:00
Sentença
•02/05/2023, 14:40
Sentença
•02/05/2023, 14:40