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0700231-08.2023.8.07.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.116,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
CPF 477.***.***-53
MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA
CPF 368.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 08:35Transitado em Julgado em 14/09/2023
15/09/2023, 08:35Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:40Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 01:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/08/2023, 17:03Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:06Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/08/2023, 22:00Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:43Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2023, 17:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
07/08/2023, 00:00Expedição de Mandado.
05/08/2023, 18:11Expedição de Mandado.
05/08/2023, 18:09Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
04/08/2023, 13:09Documentos
Sentença
•04/08/2023, 13:38
Sentença
•04/08/2023, 11:48
Despacho
•21/07/2023, 18:09
Decisão
•04/04/2023, 13:13