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0700231-08.2023.8.07.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.116,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
CPF 477.***.***-53
Autor
MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA
CPF 368.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 08:35

Transitado em Julgado em 14/09/2023

15/09/2023, 08:35

Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:40

Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 01:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/08/2023, 17:03

Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:06

Mandado devolvido entregue ao destinatário

19/08/2023, 22:00

Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.

15/08/2023, 08:43

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:46

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/08/2023, 17:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.

07/08/2023, 00:00

Expedição de Mandado.

05/08/2023, 18:11

Expedição de Mandado.

05/08/2023, 18:09

Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia

04/08/2023, 13:09
Documentos
Sentença
04/08/2023, 13:38
Sentença
04/08/2023, 11:48
Despacho
21/07/2023, 18:09
Decisão
04/04/2023, 13:13