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0714338-03.2023.8.07.0020
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.167,93
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE
CNPJ 43.***.***.0001-58
ISMAEL VOIGT LEANDRO
CPF 724.***.***-15
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 16:43Expedição de Certidão.
06/09/2023, 16:42Transitado em Julgado em 29/08/2023
06/09/2023, 16:42Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente ca
01/09/2023, 00:00Recebidos os autos
29/08/2023, 16:23Extinto o processo por desistência
29/08/2023, 16:23Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
23/08/2023, 18:59Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 18:58Publicado Decisão em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714338-03.2023.8.07.0020. AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32B - RESIDENCIAL GOLDEN VILLE REU: ISMAEL VOIGT LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) juntar cópia digitalizada da ata da assembleia que instituiu a taxa condominial extraordinária cobrada; b) ju
07/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 17:23Determinada a emenda à inicial
03/08/2023, 17:23Documentos
Sentença
•29/08/2023, 16:23
Sentença
•29/08/2023, 16:23
Decisão
•03/08/2023, 17:23
Decisão
•03/08/2023, 17:23