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0713794-54.2019.8.07.0020
Cumprimento de sentençaAlienação JudicialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2019
Valor da Causa
R$ 32.434,52
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 15:52Decorrido prazo de NEODI ANTONIO BAMPI em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 10:00Decorrido prazo de IVANI ALVES LISBOA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:26Publicado Certidão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0713794-54.2019.8.07.0020. EXEQUENTE: IVANI ALVES LISBOA EXECUTADO: NEODI ANTONIO BAMPI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2023, 00:00Expedição de Certidão.
31/10/2023, 12:40Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
26/10/2023, 16:47Recebidos os autos
26/10/2023, 16:47Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/10/2023, 18:50Transitado em Julgado em 19/10/2023
25/10/2023, 18:50Publicado Sentença em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 172524815), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. In
23/10/2023, 00:00Recebidos os autos
19/10/2023, 15:17Documentos
Sentença
•19/10/2023, 15:17
Sentença
•19/10/2023, 15:17
Decisão
•31/08/2023, 15:06
Decisão
•31/08/2023, 15:06
Decisão
•03/08/2023, 19:01
Decisão
•03/08/2023, 19:01
Decisão
•10/07/2023, 20:48
Decisão
•10/07/2023, 20:48
Decisão
•16/06/2023, 18:42
Decisão
•16/06/2023, 18:42
Decisão
•15/02/2023, 12:10
Decisão
•15/02/2023, 12:10
Decisão
•31/01/2023, 14:16
Decisão
•31/01/2023, 14:16
Decisão
•16/12/2022, 17:27