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0703373-54.2022.8.07.0002

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
NAIEL NUNES ALMEIDA
CPF 028.***.***-20
Autor
TEOLINDA NUNES DE MATTOS MATIAS
CPF 186.***.***-20
Autor
EZEQUIEL NUNES XAVIER
CPF 351.***.***-91
Autor
IBRAIM ESTACIO ALVES JUNIOR
CPF 026.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DA CONCEICAO CASEMIRO
OAB/DF 33122Representa: ATIVO
NAIEL NUNES ALMEIDA
OAB/DF 73505Representa: ATIVO
VINICIUS MOREIRA CATARINO
OAB/DF 23313Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 14:49

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 14:46

Transitado em Julgado em 01/09/2023

01/09/2023, 14:46

Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores

31/08/2023, 23:11

Publicado Intimação em 21/08/2023.

21/08/2023, 10:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023

19/08/2023, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703373-54.2022.8.07.0002. AUTORES: TEOLINDA NUNES DE MATTOS MATIAS e ESPÓLIO DE EZEQUIEL NUNES XAVIER, representado pelo inventariante, Naiel Nunes Almeida RÉU: IBRAIM ESTÁCIO ALVES JÚNIOR D E C I S Ã O Com razão os autores (ID 168726600). Promovo, por via de consequência, a seguinte errata: onde se lê, na sentença de ID 167162423, "sendo a primeira exigível no dia 21 de junho de 2023 (...)", leia-se "sendo a primeira exigível n Número do Classe: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

18/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

17/08/2023, 12:11

Embargos de declaração acolhidos

17/08/2023, 12:11

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

16/08/2023, 12:55

Juntada de Petição de embargos de declaração

15/08/2023, 20:43

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0703373-54.2022.8.07.0002. AUTORES: TEOLINDA NUNES DE MATTOS MATIAS e ESPÓLIO DE EZEQUIEL NUNES XAVIER, representado pelo inventariante, Naiel Nunes Almeida RÉU: IBRAIM ESTÁCIO ALVES JÚNIOR S E N T E N Ç A Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Cuida-se de ação de reintegração de posse processada neste juízo entre as partes acima especificadas. No curso do procedimento, as partes acorreram aos autos, por meio da petição de ID 162780321, para noticiarem a cele

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 18:53
Documentos
Anexo
31/08/2023, 23:11
Decisão
17/08/2023, 12:11
Decisão
17/08/2023, 12:11
Sentença
03/08/2023, 18:53
Sentença
03/08/2023, 18:52
Decisão
27/02/2023, 21:52
Decisão
27/02/2023, 21:52
Decisão
20/12/2022, 19:39
Decisão
20/12/2022, 19:39
Decisão
12/10/2022, 21:03
Decisão
12/10/2022, 21:03
Despacho
22/08/2022, 15:36
Despacho
22/08/2022, 15:36