Voltar para busca
0705033-43.2023.8.07.0004
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.295,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA
CNPJ 10.***.***.0001-87
ROSANGELA MARIA TENORIO DOS SANTOS
CPF 344.***.***-49
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 30/08/2023
06/09/2023, 15:08Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:21Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA, em desfavor de ROSANGELA MARIA TENORIO DOS SANTOS, devidamente qualificados. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado. Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irr
07/08/2023, 00:00Recebidos os autos
03/08/2023, 20:21Indeferida a petição inicial
03/08/2023, 20:21Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
28/06/2023, 13:20Juntada de Petição de emenda à inicial
26/06/2023, 18:17Publicado Decisão em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:22Recebidos os autos
29/05/2023, 14:59Determinada a emenda à inicial
29/05/2023, 14:59Distribuído por sorteio
24/04/2023, 10:58Documentos
Sentença
•03/08/2023, 20:21
Sentença
•03/08/2023, 20:21
Decisão
•29/05/2023, 18:56
Decisão
•29/05/2023, 14:59