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0705033-43.2023.8.07.0004

Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.295,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA
CNPJ 10.***.***.0001-87
Autor
ROSANGELA MARIA TENORIO DOS SANTOS
CPF 344.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA DA SILVA ARAUJO
OAB/DF 33936Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 30/08/2023

06/09/2023, 15:08

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:21

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA SOL NASCENTE DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA, em desfavor de ROSANGELA MARIA TENORIO DOS SANTOS, devidamente qualificados. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado. Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irr

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 20:21

Indeferida a petição inicial

03/08/2023, 20:21

Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES

28/06/2023, 13:20

Juntada de Petição de emenda à inicial

26/06/2023, 18:17

Publicado Decisão em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:22

Recebidos os autos

29/05/2023, 14:59

Determinada a emenda à inicial

29/05/2023, 14:59

Distribuído por sorteio

24/04/2023, 10:58
Documentos
Sentença
03/08/2023, 20:21
Sentença
03/08/2023, 20:21
Decisão
29/05/2023, 18:56
Decisão
29/05/2023, 14:59