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0732951-59.2022.8.07.0003
Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 83.456,71
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB
CAESB
LUZIA FERREIRA DOS SANTOS
CPF 704.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 16:05Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:53Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 10:29Expedição de Certidão.
27/12/2023, 18:38Recebidos os autos
27/12/2023, 10:16Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
27/12/2023, 10:16Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/12/2023, 15:48Transitado em Julgado em 01/09/2023
26/12/2023, 15:47Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:19Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 17:30Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0732951-59.2022.8.07.0003. AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: LUZIA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos, objetivando o recebimento por força de serviço prestado, por força de inadimplemento da parte ré.
07/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 14:49Documentos
Sentença
•03/08/2023, 14:49
Sentença
•31/07/2023, 10:54
Despacho
•27/07/2023, 13:06
Decisão
•18/11/2022, 16:27