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0732951-59.2022.8.07.0003

Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 83.456,71
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Autor
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB
Terceiro
CAESB
Terceiro
LUZIA FERREIRA DOS SANTOS
CPF 704.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 16:05

Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 04:53

Publicado Certidão em 22/01/2024.

23/01/2024, 04:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024

10/01/2024, 10:29

Expedição de Certidão.

27/12/2023, 18:38

Recebidos os autos

27/12/2023, 10:16

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.

27/12/2023, 10:16

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

26/12/2023, 15:48

Transitado em Julgado em 01/09/2023

26/12/2023, 15:47

Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:19

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 17:30

Publicado Sentença em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

07/08/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0732951-59.2022.8.07.0003. AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: LUZIA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de cobrança entre as partes epigrafadas, qualificadas nos autos, objetivando o recebimento por força de serviço prestado, por força de inadimplemento da parte ré.

07/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 14:49
Documentos
Sentença
03/08/2023, 14:49
Sentença
31/07/2023, 10:54
Despacho
27/07/2023, 13:06
Decisão
18/11/2022, 16:27