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0707115-51.2022.8.07.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 37.967,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA
CPF 001.***.***-40
Autor
THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA
CPF 016.***.***-41
Reu
LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA
CPF 052.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS
OAB/DF 36189Representa: ATIVO
FERNANDA APARECIDA FERREIRA
OAB/GO 30247Representa: ATIVO
LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA
OAB/DF 71131Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 11:40

Transitado em Julgado em 17/07/2023

18/08/2023, 11:40

Juntada de certidão

10/08/2023, 17:41

Juntada de alvará de levantamento

10/08/2023, 17:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0707115-51.2022.8.07.0014. REQUERENTE: ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA, THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou é que nesta data deixo de expedir o Alvará conforme determinado na decisão de ID 167511086 em razão de os dados do requerente est Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

10/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/08/2023, 16:19

Expedição de Certidão.

09/08/2023, 15:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023

08/08/2023, 01:43

Publicado Decisão em 08/08/2023.

08/08/2023, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707115-51.2022.8.07.0014. REQUERENTE: ANTONIO LUIZ PEREIRA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS SANTOS VERAS DE SOUZA, THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o d

07/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

04/08/2023, 12:01

Recebidos os autos

04/08/2023, 08:07

Determinado o arquivamento

04/08/2023, 08:07

Juntada de Petição de petição

05/07/2023, 18:23

Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS

05/07/2023, 17:25
Documentos
Decisão
04/08/2023, 08:07
Decisão
04/08/2023, 08:07
Sentença
28/06/2023, 08:16
Sentença
28/06/2023, 08:16
Decisão
03/03/2023, 18:41
Decisão
03/03/2023, 18:41
Despacho
19/12/2022, 16:31
Despacho
19/12/2022, 16:31
Decisão
05/09/2022, 16:40
Decisão
05/09/2022, 16:40
Decisão
25/08/2022, 10:35
Decisão
25/08/2022, 10:35