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0701656-98.2018.8.07.0017

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2018
Valor da Causa
R$ 16.524,18
Orgao julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-73
Autor
COLEGIO REACAO
Terceiro
MARIA LIDIANE DE SOUSA
CPF 648.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701656-98.2018.8.07.0017. AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: MARIA LIDIANE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO COLINA DE EDUCAÇÃO LTDA EPP propôs ação de cobrança em face de MARIA LIDIANE DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. O pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701656-98.2018.8.07.0017. AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: MARIA LIDIANE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tema n. 1.137 do STJ visa "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidad Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022

13/10/2022, 00:30

Recebidos os autos

10/10/2022, 18:29

Expedição de Outros documentos.

10/10/2022, 18:29

Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença

10/10/2022, 18:29

Decorrido prazo de MARIA LIDIANE DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.

06/07/2022, 00:38

Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA

20/06/2022, 11:33

Juntada de Petição de petição

20/06/2022, 10:23

Publicado Certidão em 27/05/2022.

27/05/2022, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022

27/05/2022, 00:10

Expedição de Certidão.

25/05/2022, 13:44

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

24/05/2022, 00:49

Juntada de ficha de inspeção judicial

12/05/2022, 11:15

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 11:14
Documentos
Decisão
31/08/2023, 22:34
Decisão
31/08/2023, 22:34
Decisão
04/08/2023, 15:12
Decisão
04/08/2023, 15:12
Manifestação da Defensoria Pública
28/07/2023, 13:32
Decisão
07/07/2023, 16:41
Decisão
07/07/2023, 16:41
Manifestação da Defensoria Pública
14/06/2023, 16:16
Decisão
06/06/2023, 18:44
Decisão
06/06/2023, 18:44
Decisão
17/03/2023, 16:36
Decisão
10/10/2022, 18:29
Decisão
10/10/2022, 18:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
24/05/2022, 00:49
Decisão
28/10/2021, 17:10