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0701656-98.2018.8.07.0017
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2018
Valor da Causa
R$ 16.524,18
Orgao julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP
CNPJ 05.***.***.0001-73
COLEGIO REACAO
MARIA LIDIANE DE SOUSA
CPF 648.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701656-98.2018.8.07.0017. AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: MARIA LIDIANE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO COLINA DE EDUCAÇÃO LTDA EPP propôs ação de cobrança em face de MARIA LIDIANE DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. O pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701656-98.2018.8.07.0017. AUTOR: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REU: MARIA LIDIANE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tema n. 1.137 do STJ visa "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidad Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
13/10/2022, 00:30Recebidos os autos
10/10/2022, 18:29Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 18:29Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
10/10/2022, 18:29Decorrido prazo de MARIA LIDIANE DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
06/07/2022, 00:38Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
20/06/2022, 11:33Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 10:23Publicado Certidão em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
27/05/2022, 00:10Expedição de Certidão.
25/05/2022, 13:44Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
24/05/2022, 00:49Juntada de ficha de inspeção judicial
12/05/2022, 11:15Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 11:14Documentos
Decisão
•31/08/2023, 22:34
Decisão
•31/08/2023, 22:34
Decisão
•04/08/2023, 15:12
Decisão
•04/08/2023, 15:12
Manifestação da Defensoria Pública
•28/07/2023, 13:32
Decisão
•07/07/2023, 16:41
Decisão
•07/07/2023, 16:41
Manifestação da Defensoria Pública
•14/06/2023, 16:16
Decisão
•06/06/2023, 18:44
Decisão
•06/06/2023, 18:44
Decisão
•17/03/2023, 16:36
Decisão
•10/10/2022, 18:29
Decisão
•10/10/2022, 18:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•24/05/2022, 00:49
Decisão
•28/10/2021, 17:10