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0717204-35.2023.8.07.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.099,80
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ALTAIR DA SILVA NEIVA
CPF 509.***.***-04
EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
PHILIPE MACIEL DO AMARAL
OAB/MG 158026•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 11:29Processo Desarquivado
28/09/2023, 04:17Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
28/09/2023, 01:44Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 14:01Expedição de Certidão.
29/08/2023, 14:00Transitado em Julgado em 25/08/2023
29/08/2023, 13:59Decorrido prazo de ALTAIR DA SILVA NEIVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 04:00Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:06Expedição de Certidão.
10/08/2023, 10:20Publicado Sentença em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por EAGLE PROTECÃO MUTUA E BENEFICIOS, inscrita no CNPJ 39.325.201/0001-02, resolvendo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
07/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
04/08/2023, 13:08Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/08/2023, 12:32Recebidos os autos
04/08/2023, 12:32Documentos
Sentença
•04/08/2023, 16:10
Sentença
•04/08/2023, 12:32
Documento de Comprovação
•31/07/2023, 16:53
Decisão
•06/06/2023, 18:11