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0719284-28.2021.8.07.0007
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2021
Valor da Causa
R$ 3.324,66
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 16:15Expedição de Certidão.
28/09/2023, 16:14Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:32Decorrido prazo de LUCIANO DE ALCANTARA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:32Juntada de certidão
27/09/2023, 13:36Juntada de alvará de levantamento
27/09/2023, 13:36Decorrido prazo de LUCIANO DE ALCANTARA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:52Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:24Juntada de Petição de petição interlocutória
13/09/2023, 22:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0719284-28.2021.8.07.0007. EXEQUENTE: LUCIANO DE ALCANTARA EXECUTADO: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de seu procurador, para regularizar sua representação processual, tendo em vista ser necessária Procuração com
13/09/2023, 00:00Publicado Sentença em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:39Juntada de certidão
11/09/2023, 16:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0719284-28.2021.8.07.0007. EXEQUENTE: LUCIANO DE ALCANTARA EXECUTADO: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA S E N T E N Ç A Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se alvará d
11/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•06/09/2023, 18:11
Sentença
•06/09/2023, 17:33
Decisão
•22/08/2023, 12:56
Decisão
•13/07/2023, 18:57
Despacho
•06/06/2023, 15:00
Despacho
•06/06/2023, 11:38
Decisão
•21/03/2023, 15:54
Acórdão
•15/02/2023, 11:45
Sentença
•07/10/2022, 09:50
Despacho
•30/08/2022, 19:42
Sentença
•16/08/2022, 08:15
Gravação de audiência
•29/07/2022, 17:33
Decisão
•25/07/2022, 12:42
Decisão
•29/06/2022, 16:12
Decisão
•29/06/2022, 15:59