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0743411-32.2023.8.07.0016

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
APARECIDA FERREIRA DA SILVA
CPF 112.***.***-15
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0002-50
Reu
Advogados / Representantes
DAVID FERREIRA CAVALCANTE
OAB/DF 75176Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 16:28

Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

04/09/2023, 16:27

Transitado em Julgado em 01/09/2023

04/09/2023, 16:25

Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

17/08/2023, 08:00

Publicado Sentença em 17/08/2023.

17/08/2023, 08:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0743411-32.2023.8.07.0016. REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório. DECIDO. Na sua petição inicial, a autora alega que sofreu execução fiscal, autos n.º 0022980-29.1998.4.01.3400 (processo físico n.º 1998.34.00 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)

16/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

15/08/2023, 15:04

Indeferida a petição inicial

15/08/2023, 15:04

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA

14/08/2023, 13:37

Juntada de Petição de emenda à inicial

11/08/2023, 12:17

Publicado Decisão em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0743411-32.2023.8.07.0016. REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Deve a parte autora emendar a petição inicial para que formule pedido de mérito de confirmação da tutela de urgência postulada, uma vez que não é possível deferir provi Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)

07/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/08/2023, 17:58
Documentos
Sentença
15/08/2023, 15:04
Sentença
15/08/2023, 15:04
Anexo
11/08/2023, 12:17
Decisão
04/08/2023, 17:58
Decisão
04/08/2023, 17:58
Anexo
03/08/2023, 23:53