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0711944-56.2023.8.07.0009
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.096,73
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
10/01/2024, 13:58Recebidos os autos
10/01/2024, 13:58Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/12/2023, 15:13Transitado em Julgado em 29/11/2023
27/12/2023, 15:12Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 20:52Publicado Sentença em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
06/11/2023, 00:00Recebidos os autos
31/10/2023, 17:45Julgado procedente o pedido
31/10/2023, 17:45Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:51Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
22/09/2023, 18:58Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 13:58Juntada de Petição de entregue (ecarta)
07/09/2023, 05:12Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2023, 13:38Documentos
Sentença
•31/10/2023, 17:45
Sentença
•31/10/2023, 17:45
Decisão
•04/08/2023, 17:02
Decisão
•04/08/2023, 17:02