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0704615-90.2023.8.07.0009
Procedimento Comum CívelAutonomia da Instituição de EnsinoGestãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
DANIEL SANTOS DE PAULA
CPF 050.***.***-26
FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ 05.***.***.0054-50
Advogados / Representantes
CELSO JOSE CARBONARO DE ANDRADE
OAB/DF 60115•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 16:43Transitado em Julgado em 06/09/2023
11/09/2023, 16:42Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:46Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 18:43Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0704615-90.2023.8.07.0009. AUTOR: DANIEL SANTOS DE PAULA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo d Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00Recebidos os autos
06/08/2023, 22:58Expedição de Outros documentos.
06/08/2023, 22:58Extinto o processo por desistência
06/08/2023, 22:58Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE PAULA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:14Publicado Decisão em 11/04/2023.
11/04/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
10/04/2023, 00:10Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
04/04/2023, 14:24Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 21:16Documentos
Sentença
•06/08/2023, 22:58
Sentença
•06/08/2023, 22:58
Decisão
•31/03/2023, 14:33
Decisão
•31/03/2023, 14:33