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0704209-12.2018.8.07.0020
Cumprimento de sentençaImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 138.939,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 15:24Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 11:04Publicado Certidão em 19/09/2023.
19/09/2023, 03:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
18/09/2023, 02:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0704209-12.2018.8.07.0020. EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Par Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
12/09/2023, 17:12Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
06/09/2023, 19:42Recebidos os autos
06/09/2023, 19:42Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/09/2023, 13:53Transitado em Julgado em 31/08/2023
05/09/2023, 13:53Decorrido prazo de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE ofício de transferência em favor do credor referente aos valores depositados no ID 166082504 (R$ 141.075,82), Banco: BANCO SAFRA (422) • Agência: 0052 • Conta Corrente: 671348-8. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgad
08/08/2023, 00:00Documentos
Planilha de Cálculo
•06/09/2023, 19:42
Planilha de Cálculo
•06/09/2023, 19:42
Sentença
•02/08/2023, 11:13
Sentença
•02/08/2023, 11:13
Decisão
•28/06/2023, 14:22
Decisão
•28/06/2023, 14:22
Sentença
•18/04/2023, 15:56
Sentença
•18/04/2023, 15:56
Decisão
•14/07/2022, 13:49
Decisão
•14/07/2022, 13:49
Decisão
•17/06/2022, 15:37
Decisão
•17/06/2022, 15:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•31/05/2022, 16:45
Impugnação
•31/05/2022, 16:45
Decisão
•03/05/2022, 12:19