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0704209-12.2018.8.07.0020

Cumprimento de sentençaImissão na PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 138.939,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 15:24

Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 11:04

Publicado Certidão em 19/09/2023.

19/09/2023, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

18/09/2023, 02:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0704209-12.2018.8.07.0020. EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Par Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

18/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 17:12

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.

06/09/2023, 19:42

Recebidos os autos

06/09/2023, 19:42

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

05/09/2023, 13:53

Transitado em Julgado em 31/08/2023

05/09/2023, 13:53

Decorrido prazo de HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Decorrido prazo de SHIRLEY CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente. EXPEÇA-SE ofício de transferência em favor do credor referente aos valores depositados no ID 166082504 (R$ 141.075,82), Banco: BANCO SAFRA (422) • Agência: 0052 • Conta Corrente: 671348-8. Sem honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pela devedora. Trânsito em julgad

08/08/2023, 00:00
Documentos
Planilha de Cálculo
06/09/2023, 19:42
Planilha de Cálculo
06/09/2023, 19:42
Sentença
02/08/2023, 11:13
Sentença
02/08/2023, 11:13
Decisão
28/06/2023, 14:22
Decisão
28/06/2023, 14:22
Sentença
18/04/2023, 15:56
Sentença
18/04/2023, 15:56
Decisão
14/07/2022, 13:49
Decisão
14/07/2022, 13:49
Decisão
17/06/2022, 15:37
Decisão
17/06/2022, 15:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
31/05/2022, 16:45
Impugnação
31/05/2022, 16:45
Decisão
03/05/2022, 12:19