Voltar para busca
0714598-56.2018.8.07.0020
Agravo Em Recurso EspecialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCIA CRISTINA MARTINS
CPF 603.***.***-87
CONDOMINIO WAVE RESIDENCE
CNPJ 14.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19/03/2025, 21:03Transitado em Julgado em 18/03/2025
19/03/2025, 21:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2025 Petição Nº 1086163/2024 - EDcl no AgInt no
20/02/2025, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/02/2025, 01:26Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1086163 - EDcl no AgInt no AREsp 2670927 - Publicação prevista para 20/02/2025
18/02/2025, 19:10Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA MARTINS Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01086163/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2670927/DF
17/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000002-2025-AJC-3T)
05/02/2025, 09:16Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
03/02/2025, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:09Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01086163/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2670927/DF
30/01/2025, 15:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
16/12/2024, 22:45Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1121008/2024
16/12/2024, 22:21Protocolizada Petição 1121008/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/12/2024
16/12/2024, 22:04Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 17:48Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 10/12/2024 Petição Nº 1086163/2024 -
10/12/2024, 09:37Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/02/2025, 19:10
EMENTA / ACORDÃO
•27/11/2024, 17:10
DECISÃO TERMINATIVA
•28/08/2024, 11:50
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:22
-
•17/06/2024, 15:21
-
•17/06/2024, 15:21
-
•17/06/2024, 15:20
-
•17/06/2024, 15:20
-
•17/06/2024, 15:20