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0707513-43.2023.8.07.0020
Procedimento do Juizado Especial CívelSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.800,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA
CPF 524.***.***-68
CLAMPER INDUSTRIA E COMERCIO S.A
CNPJ 66.***.***.0001-92
Advogados / Representantes
RENATA MENESES DE MELO
OAB/PI 3545•Representa: ATIVO
BRUNO CHAVES SANTOS CORDEIRO
OAB/MG 101506•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 18:04Transitado em Julgado em 24/08/2023
30/08/2023, 18:03Decorrido prazo de CLAMPER INDUSTRIA E COMERCIO S.A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:08Decorrido prazo de ALEXANDRE DAS CHAGAS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:08Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
08/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
07/08/2023, 09:03Recebidos os autos
06/08/2023, 12:54Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
06/08/2023, 12:54Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
06/08/2023, 08:53Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
04/08/2023, 17:54Recebidos os autos
04/08/2023, 17:29Juntada de certidão
04/08/2023, 16:22Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
24/07/2023, 13:11Documentos
Sentença
•06/08/2023, 12:54
Sentença
•06/08/2023, 12:54
Decisão
•24/04/2023, 13:47