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0734580-68.2022.8.07.0003

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 84.890,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ADILSON BORGES DE OLIVEIRA
CPF 459.***.***-68
Autor
DEXTER APERREL
Terceiro
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
CNPJ 73.***.***.0001-60
Reu
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
CNPJ 22.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE FERREIRA GUEDES
OAB/DF 4432900Representa: ATIVO
FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
PATRICIA MEDEIROS ARIAS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
OAB/SP 303249Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 15:32

Transitado em Julgado em 30/08/2023

18/09/2023, 15:31

Expedição de Certidão.

18/09/2023, 14:22

Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:56

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 15:51

Recebidos os autos

05/09/2023, 15:21

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 15:21

Outras decisões

05/09/2023, 15:21

Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 01:33

Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO

04/09/2023, 08:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0734580-68.2022.8.07.0003. AUTOR: ADILSON BORGES DE OLIVEIRA REU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Concedo a parte autora o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da petição de ID Num. 170391136, devendo, no mesmo prazo, indicar conta bancária de sua titularidade para q Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 14:36

Recebidos os autos

01/09/2023, 13:43

Proferido despacho de mero expediente

01/09/2023, 13:43

Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO

30/08/2023, 17:11
Documentos
Decisão
05/09/2023, 15:21
Decisão
05/09/2023, 15:21
Despacho
01/09/2023, 13:43
Despacho
01/09/2023, 13:43
Sentença
25/08/2023, 11:19
Sentença
25/08/2023, 11:19
Sentença
07/08/2023, 09:36
Sentença
06/08/2023, 15:58
Despacho
13/07/2023, 17:53
Despacho
29/06/2023, 19:51
Despacho
19/06/2023, 15:32
Despacho
19/06/2023, 15:32
Decisão
22/05/2023, 09:31
Decisão
22/05/2023, 09:31
Decisão
14/04/2023, 11:15