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0712325-64.2023.8.07.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.840,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
LUCIANO CARDOSO SARAIVA
CPF 516.***.***-68
Autor
MIRLA ANTONY FIGUEIREDO
CPF 852.***.***-49
Autor
LEANDRA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-79
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA CHRISTINA BOELHOUWER MONTAGNER
OAB/DF 11928Representa: ATIVO
RENATA ROZZANTE DE CASTRO JARA
OAB/DF 11001Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 13:50

Transitado em Julgado em 29/08/2023

29/08/2023, 13:49

Decorrido prazo de LUCIANO CARDOSO SARAIVA em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 01:44

Decorrido prazo de MIRLA ANTONY FIGUEIREDO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 01:44

Publicado Sentença em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023

11/08/2023, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0712325-64.2023.8.07.0009. REQUERENTE: LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MIRLA ANTONY FIGUEIREDO REQUERIDO: LEANDRA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Deixo de analisar o pedido de antecipação de tutela, pelas razões abaixo. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, " Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

10/08/2023, 00:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

09/08/2023, 13:08

Extinto o processo por incompetência territorial

08/08/2023, 14:14

Recebidos os autos

08/08/2023, 14:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0712325-64.2023.8.07.0009. REQUERENTE: LUCIANO CARDOSO SARAIVA, MIRLA ANTONY FIGUEIREDO REQUERIDO: LEANDRA COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E S P A C H O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela. INTIMEM-SE os AUTORES para apresentarem comprovante ATUALIZADO de r Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

08/08/2023, 00:00

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA

07/08/2023, 14:43

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 11:30

Proferido despacho de mero expediente

04/08/2023, 16:20

Recebidos os autos

04/08/2023, 16:20
Documentos
Sentença
09/08/2023, 13:09
Sentença
08/08/2023, 14:14
Despacho
04/08/2023, 17:14
Despacho
04/08/2023, 16:20