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0724080-64.2023.8.07.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARILENE RIBEIRO PEREIRA
CPF 468.***.***-82
Autor
ELETRONICA ASA SUL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO DIAS MIRANDA
OAB/DF 11818Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 13:52

Expedição de Certidão.

10/08/2023, 13:51

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 09:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 163819063), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.

08/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/08/2023, 17:12

Homologada a Transação

05/08/2023, 17:12

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM

25/07/2023, 18:56

Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília

21/07/2023, 14:12

Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 01:22

Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 01:22

Expedição de Certidão.

13/07/2023, 13:30

Expedição de Certidão.

13/07/2023, 13:16

Juntada de Petição de petição

11/07/2023, 09:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023

11/07/2023, 01:06
Documentos
Sentença
05/08/2023, 17:12
Sentença
05/08/2023, 17:12
Despacho
09/07/2023, 14:55
Despacho
09/07/2023, 14:55