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0724080-64.2023.8.07.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
MARILENE RIBEIRO PEREIRA
CPF 468.***.***-82
ELETRONICA ASA SUL LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
GENESIO DIAS MIRANDA
OAB/DF 11818•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 13:52Expedição de Certidão.
10/08/2023, 13:51Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 09:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 163819063), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
08/08/2023, 00:00Recebidos os autos
05/08/2023, 17:12Homologada a Transação
05/08/2023, 17:12Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
25/07/2023, 18:56Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
21/07/2023, 14:12Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:22Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:22Expedição de Certidão.
13/07/2023, 13:30Expedição de Certidão.
13/07/2023, 13:16Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 09:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 01:06Documentos
Sentença
•05/08/2023, 17:12
Sentença
•05/08/2023, 17:12
Despacho
•09/07/2023, 14:55
Despacho
•09/07/2023, 14:55