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0761916-08.2022.8.07.0016

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 857,47
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
RAFAEL ISAIAS ANDRADE
CPF 040.***.***-25
Autor
EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO
CPF 029.***.***-36
Autor
ZUPPER
Terceiro
ZUPPER VIAGENS
Terceiro
GOL
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL ISAIAS ANDRADE
OAB/DF 53368Representa: ATIVO
EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO
OAB/DF 50644Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/DF 53701Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 13:03

Transitado em Julgado em 25/08/2023

30/08/2023, 13:03

Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:08

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:40

Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:39

Juntada de certidão

15/08/2023, 15:47

Juntada de alvará de levantamento

15/08/2023, 15:47

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:33

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 13:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.724,39, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RAFAEL ISAIAS ANDRADE - CPF 040.896.271-25, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, obser

08/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

05/08/2023, 13:32

Expedição de Outros documentos.

05/08/2023, 13:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/08/2023, 13:32

Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM

04/08/2023, 15:37
Documentos
Sentença
05/08/2023, 13:32
Sentença
05/08/2023, 13:32
Decisão
07/07/2023, 22:56
Decisão
07/07/2023, 22:56
Petição
23/06/2023, 22:24
Sentença
31/05/2023, 19:31
Sentença
29/05/2023, 14:19
Despacho
04/04/2023, 10:29
Despacho
29/03/2023, 17:58
Decisão
21/11/2022, 15:33
Decisão
21/11/2022, 09:53
Documento de Comprovação
19/11/2022, 13:53
Documento de Comprovação
19/11/2022, 13:53
Documento de Comprovação
19/11/2022, 13:53