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0716130-07.2023.8.07.0015

Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 2.218.682,79
Orgao julgador
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Partes do Processo
LUIS MAGNO CARVALHO VIEIRA
CPF 017.***.***-45
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MASSA FALIDA DE PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI
CNPJ 00.***.***.0001-61
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CNPJ 26.***.***.0002-93
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
THIAGO JANUARIO DE ANDRADE
OAB/DF 21800Representa: ATIVO
MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO
OAB/DF 27084Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 12:33

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 12:32

Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)

24/09/2023, 02:18

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

08/09/2023, 18:32

Expedição de Mandado.

08/09/2023, 18:32

Transitado em Julgado em 01/09/2023

06/09/2023, 14:17

Decorrido prazo de LUIS MAGNO CARVALHO VIEIRA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC). Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.

08/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/08/2023, 16:07

Indeferida a petição inicial

04/08/2023, 16:07

Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO

03/08/2023, 14:07

Juntada de certidão

03/08/2023, 14:07

Decorrido prazo de LUIS MAGNO CARVALHO VIEIRA em 25/07/2023 23:59.

26/07/2023, 01:19
Documentos
Sentença
04/08/2023, 16:07
Sentença
04/08/2023, 16:07
Decisão
27/06/2023, 16:12
Decisão
27/06/2023, 16:11
Outros Documentos
26/06/2023, 16:27