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0708829-97.2023.8.07.0018
Mandado de Segurança CívelProva de TítulosConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.312,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA
CPF 900.***.***-68
PRESIDENTE DO CDCA-DF
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO
OAB/DF 26785•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 18:11Transitado em Julgado em 30/09/2023
04/10/2023, 18:10Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:53Publicado Sentença em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708829-97.2023.8.07.0018. IMPETRANTE: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CDCA-DF, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por Andréia da Silva Maciel no dia 04/08/2023, contra ato administrativo pratica
06/09/2023, 00:00Recebidos os autos
04/09/2023, 13:21Indeferida a petição inicial
04/09/2023, 13:21Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
01/09/2023, 15:59Juntada de certidão
01/09/2023, 15:58Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708829-97.2023.8.07.0018. IMPETRANTE: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CDCA-DF, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a Impetra Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
08/08/2023, 00:00Determinada a emenda à inicial
04/08/2023, 13:58Documentos
Sentença
•04/09/2023, 23:12
Sentença
•04/09/2023, 13:21
Decisão
•06/08/2023, 21:19
Decisão
•04/08/2023, 13:58
Despacho
•04/08/2023, 09:56