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0708829-97.2023.8.07.0018

Mandado de Segurança CívelProva de TítulosConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.312,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA
CPF 900.***.***-68
Autor
PRESIDENTE DO CDCA-DF
Reu
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO
OAB/DF 26785Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 18:11

Transitado em Julgado em 30/09/2023

04/10/2023, 18:10

Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 29/09/2023 23:59.

01/10/2023, 03:53

Publicado Sentença em 08/09/2023.

08/09/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

06/09/2023, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0708829-97.2023.8.07.0018. IMPETRANTE: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CDCA-DF, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA SENTENÇA I – RELATÓRIO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por Andréia da Silva Maciel no dia 04/08/2023, contra ato administrativo pratica

06/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

04/09/2023, 13:21

Indeferida a petição inicial

04/09/2023, 13:21

Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO

01/09/2023, 15:59

Juntada de certidão

01/09/2023, 15:58

Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Decisão em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0708829-97.2023.8.07.0018. IMPETRANTE: ANDREA DA SILVA MACIEL DA HORA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CDCA-DF, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a Impetra Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

08/08/2023, 00:00

Determinada a emenda à inicial

04/08/2023, 13:58
Documentos
Sentença
04/09/2023, 23:12
Sentença
04/09/2023, 13:21
Decisão
06/08/2023, 21:19
Decisão
04/08/2023, 13:58
Despacho
04/08/2023, 09:56