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0741546-71.2023.8.07.0016

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.345,78
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
CONSUELO PIMENTA FRANCO
CPF 428.***.***-04
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

08/08/2023, 01:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0741546-71.2023.8.07.0016. REQUERENTE: CONSUELO PIMENTA FRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em apreciação da ADPF 615 proposta pelo Distrito Federal, deferiu a medida cautelar determinando “a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluin Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

08/08/2023, 00:00

Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615

03/08/2023, 18:00

Recebidos os autos

03/08/2023, 18:00

Distribuído por sorteio

28/07/2023, 16:44
Documentos
Decisão
04/08/2023, 13:08
Decisão
03/08/2023, 18:00
Documento de Comprovação
28/07/2023, 16:44
Documento de Comprovação
28/07/2023, 16:44
Documento de Comprovação
28/07/2023, 16:44