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0700919-13.2023.8.07.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.620,10
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ALESSANDRO AVELAR CORREIA
CPF 852.***.***-53
Autor
CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO
CNPJ 17.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
SANDRO SOARES SANTOS
OAB/DF 44722Representa: ATIVO
ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA
OAB/DF 21045Representa: PASSIVO
LEONARDO PIMENTA FRANCO
OAB/DF 20628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 14:46

Transitado em Julgado em 24/08/2023

25/08/2023, 14:45

Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:08

Decorrido prazo de ALESSANDRO AVELAR CORREIA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 08:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

09/08/2023, 00:42

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Pelo exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do condomínio e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília-DF, 6 de agosto de 2023. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto

08/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras

07/08/2023, 09:03

Recebidos os autos

06/08/2023, 13:10

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/08/2023, 13:10

Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA

06/08/2023, 11:50

Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau

04/08/2023, 18:27

Recebidos os autos

04/08/2023, 18:27

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA

28/07/2023, 12:06

Decorrido prazo de ALESSANDRO AVELAR CORREIA - CPF: 852.111.331-53 (REQUERENTE) em 27/07/2023.

28/07/2023, 12:06
Documentos
Sentença
07/08/2023, 12:02
Sentença
06/08/2023, 13:10
Decisão
20/01/2023, 13:15