Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0723364-76.2023.8.07.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 25.003,98
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
LUIZ AUGUSTO DE FARIA
CPF 149.***.***-72
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A
Terceiro
BRASIL CRED PROMOTORA LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-26
Reu
BANCO PAULISTA S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-09
Reu
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
NILZA DE SOUZA BARROS
OAB/DF 43736Representa: ATIVO
MARILIA LIMA DO NASCIMENTO
OAB/DF 38478Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 15:29

Transitado em Julgado em 12/09/2023

13/09/2023, 15:28

Juntada de Petição de petição

12/09/2023, 11:06

Publicado Intimação em 28/08/2023.

28/08/2023, 02:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023

26/08/2023, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0723364-76.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95. No caso em tela, a parte au Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

25/08/2023, 00:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.

22/08/2023, 14:14

Indeferida a petição inicial

21/08/2023, 22:47

Recebidos os autos

21/08/2023, 22:47

Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA

21/08/2023, 18:48

Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE FARIA em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 18:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

09/08/2023, 00:50

Publicado Intimação em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0723364-76.2023.8.07.0003. REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a juntar aos autos um com

08/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

01/08/2023, 23:08
Documentos
Sentença
21/08/2023, 22:47
Decisão
01/08/2023, 23:08