Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0702087-41.2022.8.07.0002

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 31.567,78
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
Terceiro
BANCO DAYCOVAL - DRA. LISIAN KAREN
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
CARLOS ALEXANDRE NUNES
CPF 039.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 18:25

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 11:46

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 11:46

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 17:32

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 17:32

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

27/09/2023, 16:22

Recebidos os autos

27/09/2023, 16:22

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

26/09/2023, 16:08

Juntada de certidão

26/09/2023, 16:08

Transitado em Julgado em 09/09/2023

12/09/2023, 10:23

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:56

Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NUNES em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:41

Publicado Sentença em 09/08/2023.

09/08/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023

09/08/2023, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702087-41.2022.8.07.0002. EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE NUNES SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve re

08/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
07/08/2023, 16:08
Sentença
07/08/2023, 16:07
Decisão
02/03/2023, 15:03
Decisão
02/03/2023, 15:03
Decisão
30/01/2023, 16:09
Decisão
30/01/2023, 16:09
Decisão
21/10/2022, 09:03
Decisão
21/10/2022, 09:03
Decisão
03/08/2022, 19:57
Decisão
03/08/2022, 19:57
Decisão
23/05/2022, 20:47
Decisão
23/05/2022, 20:47
Anexo
20/05/2022, 14:22